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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000992-28.2021.5.02.0033

Execução: intempestividade do recurso de revista

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. ‎‎1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. No caso em questão, a parte reclamada não impugnou o fundamento apontado na decisão recorrida, consistente na intempestividade do recurso de revista, atraindo a incidência da Súmula n.º 422, I, do c. TST. Não foi observado, portanto, o princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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