TSTAg-AIRR 1000992-28.2021.5.02.0033
Execução: intempestividade do recurso de revista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade do recurso de revista
- Não foi observado, portanto, o princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. No caso em questão, a parte reclamada não impugnou o fundamento apontado na decisão recorrida, consistente na intempestividade do recurso de revista, atraindo a incidência da Súmula n.º 422, I, do c. TST. Não foi observado, portanto, o princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator