TSTAg-AIRR 0000626-31.2025.5.17.0006
Agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela primeira reclamada reconhecimento da relação de emprego
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional verificou que "o conjunto probatório carreado aos autos, notadamente a admissão pela reclamada em sua contestação, é suficiente para manter o reconhecimento do vínculo empregatício". 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.