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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010505-15.2023.5.03.0138

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIMPEZA DE BANHEIROS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM POUCA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS – SÚMULA Nº 126 DO TST – TEMA 33 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETIIVOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O Eg. Tribunal Regional registrou que a Autora realizava a limpeza de banheiros em estabelecimento comercial com pequena circulação, de forma que considerou indevido o pagamento do adicional de insalubridade. Súmula nº 448, II, do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da matéria. Brasília, 29 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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