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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 405-70.2021.5.21.0008

Verbas rescisórias e indenização de 40% do FGTS: força maior

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Verbas rescisórias e indenização de 40% do FGTS
  • Força maior
  • Pandemia de covid-19
  • Ausência de extinção da empresa
  • Previsão em norma coletiva
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DE COVID-19. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DA EMPRESA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O artigo 1º, parágrafo único, da Medida Provisória 927/2020 estabeleceu que o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 configurava hipótese de força maior nos termos do artigo 501 da CLT. Todavia, a configuração da força maior para fins de redução da indenização rescisória do FGTS exige, nos termos do artigo 502 da CLT, a extinção da empresa ou do estabelecimento em que o empregado prestava serviços. Nesse contexto, esta Corte tem reiteradamente decidido que a mera dispensa de empregados durante a pandemia não autoriza a rescisão por força maior, sem a demonstração da extinção empresarial. Julgados. Ademais, reputam-se ilícitas, à luz do artigo 611-B da CLT, as cláusulas de normas coletivas que autorizem, entre outros, a supressão do aviso prévio proporcional ou redução da indenização do FGTS, por implicarem restrição a direitos indisponíveis. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento apresentado pela parte reclamada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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