TSTAg-AIRR 0001320-28.2024.5.07.0001
Negativa de prestação jurisdicional: coisa julgada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Coisa julgada
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT – COISA JULGADA – INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora