TSTAg-AIRR 0000937-51.2024.5.21.0004
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: irregularidade de representação
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Irregularidade de representação
- Desacerto da decisão agravada não demonstrado
- In casu , o Recurso de Revista encontra-se tecnicamente mal aparelhado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por fundamento diverso. In casu , o Recurso de Revista encontra-se tecnicamente mal aparelhado. De uma leitura atenta das razões recursais vê-se que o apelo vem calcado nas alíneas "a" e "b" do art. 896 da CLT. Entretanto, o único aresto colecionado, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial, proveniente do STJ, não dá azo ao trânsito da Revista, nos termos do art. 896 "a" da CLT. Quanto aos artigos apontados com violados, inclusive súmulas e OJ tidas por contrariadas, verifica-se a ausência de cotejo analítico de teses. Isso porque a indicação genérica sem a devida subsunção da tese jurídica decisória aos dispositivos, súmulas e OJ indicados como violados não atende a determinação do art. 896 § 1.º-A, I e III da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.