STFHC 273.877 AgR
Roubo majorado: pretendida absolvição
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Pretendida absolvição
- Necessário reexame de fatos e provas
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado “[...] pela prática do delito descrito no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal” a “[...] 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, e pagamento de 14 dias-multa, no piso, [...] no regime inicial fechado [...]”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a absolvição do paciente.
III. Razões de decidir
3. A “[...] ação de ‘habeas corpus’ revela-se instrumento processualmente inidôneo para o exame aprofundado do conjunto probatório que se viu produzir, em sede de cognição penal, com efetiva observância da cláusula do devido processo legal” (HC 69.412/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma, DJ 6/11/2006
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.