TSTAg-RRAg 11832-29.2017.5.03.0033
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matérias examinadas no agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matérias examinadas no agravo de instrumento
- Hora extra
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Aluguel de veículo
- Natureza jurídica salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIAS EXAMINADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORA EXTRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido, no tópico. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o entendimento adotado na decisão monocrática. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo Interno conhecido e não provido, no tópico. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Transcendência