STJAgInt no AREsp 3.147.914
Inadmissão do recurso especial por decisão monocrática
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadmissão do recurso especial por decisão monocrática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada assentou: "No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na incidência da Súmula 83/STJ, todavia a agravante não impugnou, especificamente, a sua aplicação pela Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do agravo" (fl. 360).
2. No presente recurso, a parte agravante deixa de observar a determinação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, pois não refuta os fundamentos do mérito da decisão recorrida, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação da decisão de admissibilidade.
3. A iterativa jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que não se conhece de Agravo contra decisão monocrática não combatida em seus exatos termos, de forma a demonstrar que o entendimento nela esposado merece modificação. Assim, não bastam alegações genéricas em oposição às afirmações da decisão atacada.
4. Dessa forma, a ausência de impugnação específica faz incidir na espécie a Súmula 182 do STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."), que está em consonância com a redação do § 1º do art. 1.021 do atual Códex Processual.
5. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, por ocasião da interposição de Agravo Interno, além de caracterizar imprópria inovação recursal, não tem o condão de afastar a aplicação do referido verbete 182 do STJ, em virtude da ocorrência de preclusão consumativa.
6. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.