TSTAIRR 1246-03.2017.5.05.0121
Competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Gratificação
- Jurisdição e Competência
- FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 928 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão recorrido revela harmonia com a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 928 (" Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário "). Verificado que as questões avaliadas nos autos demonstram ser inconteste a existência de vínculo celetista entre as partes no período considerado, não há como afastar a competência material desta Justiça especializada para o julgamento do presente feito. Incólume o art. 114, I, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação; Jurisdição e Competência; FGTS