TSTAg-EDCiv-AIRR 0000733-68.2018.5.05.0131
Julgamento extra petita: não configuração
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Não configuração
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não há que se falar em julgamento extra petita, uma vez que a decisão proferida manteve-se adstrita aos limites da lide e aos pedidos formulados na petição inicial, em estrita observância ao princípio da congruência previsto nos arts. 141 e 492 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT. 2. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que não configura julgamento extra petita a decisão que, embora utilize fundamentação jurídica diversa daquela invocada pela parte, se limita aos fatos e pedidos submetidos à apreciação judicial. O magistrado, no processo do trabalho, não está adstrito à qualificação jurídica dada pelas partes, conforme o princípio do iura novit curia, podendo aplicar o direito que entender pertinente aos fatos narrados. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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