TSTAg-RR 11182-19.2016.5.03.0032
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Distribuição do ônus da prova
- Ente Público
- Transcendência
Ementa
I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, aplica-se o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e determinar o julgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. Agravo conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu negar provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para manter afastada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que não há prova do nexo de causalidade entre a conduta da Administração e dano sofrido pela parte autora, ao atribuir à obreira o ônus probatório. 3. Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter afastada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, por não ter a parte autora se desincumbido do ônus de comprovar a falha na fiscalização do contrato de trabalho firmado entre a prestadora de serviços e o ente público, proferiu decisão consonante com a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.118. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de retratação, conhecer do agravo interposto pelo segundo réu e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista interposto pela parte autora; II - não conhecer do recurso de revista interposto pela parte autora.
Indexação
Ente Público; Transcendência