Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0020636-27.2023.5.04.0201

Justiça gratuita: trecho do acórdão recorrido insuficiente para demonstrar o prequestionamento

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. 1 – JUSTIÇA GRATUITA. TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a recorrente transcreveu trecho insuficiente do acórdão recorrido o qual não demonstra o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. Incidência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.