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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0002235-15.2024.5.13.0000

Erro grosseiro

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS AVIADO PELO AUTOR EM FACE DE ACÓRDÃO DA SBDI-2 DO TST. ARTIGO 894, II, DA CLT. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Com fulcro no artigo 894, II, da CLT, o Autor interpôs "Embargos", em face de acórdão desta SBDI-2 do TST, proferido em julgamento de recurso ordinário em ação rescisória. No entanto, como o acórdão impugnado foi proferido pela SBDI-2 do TST, revela-se inadmissível a revisão do julgamento pela via dos embargos, recurso cabível das decisões emanadas das Turmas do Tribunal, cujo julgamento compete à SBDI-1 do TST. A situação configura erro grosseiro, absolutamente insuscetível de gerar, por aplicação do princípio recursal da fungibilidade, qualquer aproveitamento da espécie recursal aviada. Embargos não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos. Brasília, 12 de junho de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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