TSTAg-AIRR 0000107-67.2024.5.11.0003
Negativa de prestação jurisdicional: inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Horas extras
- Regime 12x36
- Prestação habitual de horas extras
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT – HORAS EXTRAS – REGIME 12X36 – PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS – ART. 59-B DA CLT – TEMA Nº 213 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Apesar de reconhecida a transcendência jurídica, não prospera o Agravo, pois proferida a decisão agravada em observância aos artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora