TSTEDCiv-AIRR 0000259-10.2021.5.05.0611
Juros de mora: fazenda pública condenada subsidiariamente
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Juros de mora
- Fazenda pública condenada subsidiariamente
- Inteligência da orientação jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST
- Inexistência de vícios de procedimento no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SbDI-1 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com as restritivas hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator