STFARE 1.493.655 AgR-segundo-ED
ICMS: fundo de combate à pobreza
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Tributário
- ICMS
- Fundo de combate à pobreza
- Adicional de 2% sobre a alíquota
- Bens e serviços supérfluos
- Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. FUNDO DE COMBATE À POBREZA. ADICIONAL DE 2% SOBRE A ALÍQUOTA. BENS E SERVIÇOS SUPÉRFLUOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.
2. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.