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Jurisprudências

STFARE 1.493.655 AgR-segundo-ED

ICMS: fundo de combate à pobreza

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Tributário
  • ICMS
  • Fundo de combate à pobreza
  • Adicional de 2% sobre a alíquota
  • Bens e serviços supérfluos
  • Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
  • Não ocorrência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. FUNDO DE COMBATE À POBREZA. ADICIONAL DE 2% SOBRE A ALÍQUOTA. BENS E SERVIÇOS SUPÉRFLUOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

1. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.

2. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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