TSTAg-AIRR 0000632-09.2024.5.19.0009
Pagamento das férias integrais: não comprovado
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Pagamento das férias integrais
- Não comprovado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DAS FÉRIAS INTEGRAIS. NÃO COMPROVADO. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, que não há comprovação do pagamento das férias integrais referentes ao período aquisitivo em curso, que são devidas independentemente da forma de extinção do contrato. 2. A insurgência recursal não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator