TSTRR 2515-03.2013.5.01.0421
Prestação de serviços em feriados: necessidade de autorização em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Prestação de serviços em feriados
- Necessidade de autorização em norma coletiva
- Perda do objeto
- Sindicato
- Direitos individuais homogêneos
- Horas extras
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FERIADOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. PERDA DO OBJETO. Demonstrada possível violação ao art. 5.º, II, da CRFB/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. 1- LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL . Conforme a interpretação predominante do Supremo Tribunal Federal, o art. 8º, III, da CRFB/88, confere aos sindicatos a capacidade de atuar como representantes legais em processos judiciais de forma ampla, abrangendo, do ponto de vista subjetivo, todos os integrantes da categoria profissional que representam, sejam filiados ou não, e, do ponto de vista objetivo, os direitos individuais de caráter homogêneo. O fato de ser necessário identificar individualmente o valor devido a cada trabalhador não impede a atuação do sindicato como substituto processual, uma vez que a homogeneidade se refere ao direito em si, e não a sua mensuração. Nos termos do art. 81, III, da Lei nº 8.078/90, entende-se por interesse individual homogêneo aquele 'decorrente de origem comum'. Nesse contexto, o sindicato autor deve ser considerado legitimado para, em sua função de substituto processual, pleitear o pagamento de eventuais horas extras devidas. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FERIADOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. PERDA DO OBJETO. Verifica-se que, de acordo com apontamentos do próprio recorrente, fl. 175 e seguintes, houve a perda do objeto da ação pela superveniente celebração de convenção coletiva. Mesmo assim, o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido. Nesse contexto, deve-se reformar o acórdão para, quanto ao ponto, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, em face da perda superveniente do objeto. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, do sindicato autor, em razão da possível violação ao art. 5.º, II, da CRFB/88, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "legitimidade ativa. sindicato", por violação ao art. 8.º, III, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade ativa do sindicato autor de ajuizar a presente ação, determinando o retorno dos autos ao juízo de primeira instância, a fim de que processe e julgue as pretensões deduzidas na inicial, como entender de direito; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Prestação de serviços em feriados. Necessidade de autorização em norma coletiva. Perda do objeto", por violação ao art. 5.º, II, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, afastando a improcedência do acórdão regional quanto ao tema, declarar a extinção do pedido, sem resolução do mérito, por perda de objeto decorrente da superveniente celebração de convenção coletiva.
Indexação
Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Legitimidade Ativa