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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020822-97.2023.5.04.0541

Rito sumaríssimo: tíquete alimentação

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - TÍQUETE ALIMENTAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista por violação direta e literal da Constituição da República ou por contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. A insurgência da reclamada, contudo, funda-se em violação de norma infraconstitucional e em divergência jurisprudencial, hipóteses que não autorizam o processamento da revista nesta modalidade procedimental. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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