TSTAg-AIRR 11308-33.2020.5.15.0117
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Incólume, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal
- Competência da justiça do trabalho
- Regime jurídico celetista estabelecido por lei municipal
- Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não subsiste a alegação da parte de ofensa ao art. 93, IX, da CF/88, ante a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, quando o TRT consigna tese explícita sobre a matéria discutida, como no caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou expressamente no acórdão regional que esta Especializada é competente para apreciar a demanda, pois as relações existentes entre o município e seus servidores são regidas pelo regime celetista, o que impõe a competência material da Justiça do Trabalho para dirimir as controvérsias advindas dos vínculos empregatícios dos servidores do município. Assinale-se que os fundamentos expendidos pela Corte Regional são suficientes para o deslinde e compreensão da controvérsia, de modo que o Julgador não está obrigado a responder a todas as alegações da parte, quando não essenciais para a compreensão da controvérsia. Incólume, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO CELETISTA ESTABELECIDO POR LEI MUNICIPAL. O TRT registrou no acórdão regional que as relações de emprego existentes entre o município e seus servidores serão regidas pelo regime celetista. Desse modo, não há falar em incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a lide. Precedentes específicos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional