TSTAIRR 1001033-23.2025.5.02.0043
Multa: jornada de trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Multa
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Enquadramento como operador de telemarketing
- Deficiência de aparelhamento do recurso
- Prisão Civil
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO COMO OPERADOR DE TELEMARKETING. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Prisão Civil