TSTAg-RR 1001122-55.2022.5.02.0074
Gestante: contrato de experiência
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Gestante
- Contrato de experiência
- (Tema 497 do ementário de repercussão geral do STF)
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DO TEMA 497 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO . A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. (Tema 497 do ementário de repercussão geral do STF). Cabe ressaltar que o STF, na mesma linha do entendimento consignado no acórdão recorrido, vem incluindo o contrato de experiência dentro do espectro do Tema 497, uma vez que a tese fixada no RE 629.053 não se imiscui na modalidade de contratação, sendo exigível apenas que a gravidez seja preexistente à dispensa arbitrária. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Gestante