TSTED-RR 1001694-28.2016.5.02.0007
Deserção do recurso de revista da reclamada: condição de entidade filantrópica não comprovada –certidão da cebas com prazo expirado –art. 899, §10, da CLT
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista da reclamada
- Omissão existente
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA –CERTIDÃO DA CEBAS COM PRAZO EXPIRADO –ART. 899, §10, DA CLT. OMISSÃO EXISTENTE. A reclamante opôs embargos de declaração alegando omissão no acórdão por ausência de manifestação sobre a tese de deserção do recurso de revista interposto pela reclamada. Verifica-se que a alegação de deserção, apresentada nas contrarrazões, não foi apreciada pelo Colegiado, configurando omissão. Diante disso, acolhem-se os embargos para que seja realizado o reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso de revista da reclamada. Embargos de declaração acolhidos. RECURSO DE REVISTA DA RECLMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA –CERTIDÃO DA CEBAS COM PRAZO EXPIRADO –ART. 899, §10, DA CLT. OMISSÃO EXISTENTE. Em contrarrazões, a parte recorrida alegou a deserção do recurso de revista da ré, por ausência de comprovação atualizada de sua condição de entidade filantrópica, pois o certificado apresentado abrange apenas o período de 01/01/2010 a 31/12/2014, não havendo prova de renovação no momento da interposição do recurso. Assim, de fato, não restou demonstrado o requisito previsto no art. 899, §10 da CLT para isenção das despesas recursais. Ademais, a jurisprudência do TST reforça que a simples juntada da certidão da CEBAS não comprova, por si só, a filantropia da entidade, motivo pelo qual o recurso de revista mostra-se deserto. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da reclamante para reexaminar os pressupostos extrínsecos do recurso da reclamada. Por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamada.
Indexação
Correção Monetária