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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000329-88.2022.5.22.0006

Dispensa imotivada: sociedade de economia mista

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa imotivada
  • Sociedade de economia mista
  • Privatização
  • Inobservância a norma regulamentar instituída pela sucedida
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA A NORMA REGULAMENTAR INSTITUÍDA PELA SUCEDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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