TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000329-88.2022.5.22.0006
Dispensa imotivada: sociedade de economia mista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Dispensa imotivada
- Sociedade de economia mista
- Privatização
- Inobservância a norma regulamentar instituída pela sucedida
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA A NORMA REGULAMENTAR INSTITUÍDA PELA SUCEDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator