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Jurisprudências

TSTAIRR 0016445-18.2023.5.16.0002

Execução legitimidade ativa para execução de sentença coletiva

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. O recurso de revista que se pretende processar foi interposto na vigência do art. 896 com a redação conferida pela Lei 13.015/2014. Portanto, faz-se necessário examinar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. No caso, a transcrição constante das razões do recurso de revista, por se tratar da ementa, não observa o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a transcrição textual do trecho da decisão recorrida, acórdão regional, que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo a demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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