TSTAIRR 0016445-18.2023.5.16.0002
Execução legitimidade ativa para execução de sentença coletiva
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução legitimidade ativa para execução de sentença coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. O recurso de revista que se pretende processar foi interposto na vigência do art. 896 com a redação conferida pela Lei 13.015/2014. Portanto, faz-se necessário examinar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. No caso, a transcrição constante das razões do recurso de revista, por se tratar da ementa, não observa o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a transcrição textual do trecho da decisão recorrida, acórdão regional, que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo a demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator