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Jurisprudências

TSTAIRR 1000846-90.2019.5.02.0086

Cerceamento de defesa: incólumes, portanto, os arts. 5º, LV, da CF e 8º, § 1º, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Incólumes, portanto, os arts. 5º, LV, da CF e 8º, § 1º, da CLT
  • Nulidade do auto de infração
  • Honorários advocatícios
  • Infração Administrativa
  • Banco de Horas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em cerceamento de defesa em razão da ausência de transcrição das declarações dos empregados e prepostos da empresa, pois, conforme consignado pelo Tribunal a quo , a infração que culminou na lavratura do auto foi lastreada na análise documental, a qual bastou para a identificação da ausência de quitação das horas extras prestadas. Incólumes, portanto, os arts. 5º, LV, da CF e 8º, § 1º, da CLT. 2. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o auditor-fiscal do trabalho apresentou justificativa válida para a lavratura do auto de infração fora do local da diligência, razão pela qual não há falar em violação do art. 629, § 1º, da CLT, o qual resguarda essa possibilidade condicionada à apresentação de justificativa, o que, in casu , ocorreu. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A matéria em epígrafe não foi apreciada pelo Tribunal Regional, que não foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, carecendo, portanto, do devido prequestionamento, à luz da Súmula nº 297, I, do TST. Acresça-se, por relevante, que o prequestionamento constitui pressuposto de admissibilidade dos recursos de natureza extraordinária, ainda que se trate de matéria de ordem pública, à luz da OJ nº 62 da SDI-1 desta Corte, segundo a qual " É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta ". Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Infração Administrativa; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Banco de Horas

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