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Jurisprudências

TSTRR 1001132-08.2022.5.02.0072

Parcela "sexta-parte": base de cálculo

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PARCELA "SEXTA-PARTE". ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. Afasta-se o óbice da Súmula 297/TST indicado na decisão monocrática, relativo à ausência de transcendência da matéria, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA "SEXTA-PARTE". ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. TEMA 191 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 37, XIV, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELA "SEXTA-PARTE". ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. TEMA 191 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que a base de cálculo da parcela "sexta-parte", prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, são os vencimentos integrais do servidor, incluída a gratificação executiva em razão da sua natureza salarial . 2. Entretanto, no julgamento do Tema 191 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno do TST fixou a seguinte tese jurídica: " A parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do agente público, excluídas as parcelas, gratificações e vantagens instituídas por leis estaduais que limitam expressamente sua incidência em outras verbas". 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional, em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 37, XIV, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da base de cálculo da sexta parte a gratificação executiva.

Indexação

Sexta Parte

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