TSTAg-AIRR 1001562-04.2022.5.02.0316
Execução: nulidade de citação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade de citação
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM TEMA 144 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Regional ao concluir pela irrecorribilidade imediata da decisão que rejeitou exceção de pré-executividade decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, recentemente convertida em precedente vinculante com o julgamento do tema 144 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no qual foi fixada a seguinte tese: "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT". Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora