TSTEDCiv-RRAg 100755-63.2017.5.01.0008
Esclarecimentos
- Direito do Trabalho
- Esclarecimentos
- Correção Monetária
- Horas Extras
- Prêmio
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Férias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ESCLARECIMENTOS. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação. No caso, o Tribunal Regional manteve o valor de R$ 100.000,00, arbitrado à condenação pela sentença, e, assim, não foi alcançado o patamar da transcendência. Não há que se falar em valores de execução provisória para fins de constatação da transcendência da causa, uma vez que a matéria ora recorrida não está abarcada pela execução provisória. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração do reclamante e da reclamada.
Indexação
Correção Monetária; Horas Extras; Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Férias; Advogados; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional