TSTAg-RRAg 10118-48.2020.5.03.0156
Regime de 40 horas: divisor aplicável
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regime de 40 horas
- Divisor aplicável
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Processo e Procedimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE 40 HORAS. DIVISOR APLICÁVEL . APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 431 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Divisor; Contratuais