TSTAIRR 0010088-95.2025.5.03.0169
Execução: abono pecuniário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Abono pecuniário
- Exclusão da gratificação de férias de 70% via sentença normativa
- Cálculos de liquidação
- Observância ao comando exequendo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ABONO PECUNIÁRIO. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE 70% VIA SENTENÇA NORMATIVA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator