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Jurisprudências

TSTAIRR 0010088-95.2025.5.03.0169

Execução: abono pecuniário

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Abono pecuniário
  • Exclusão da gratificação de férias de 70% via sentença normativa
  • Cálculos de liquidação
  • Observância ao comando exequendo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ABONO PECUNIÁRIO. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE 70% VIA SENTENÇA NORMATIVA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO COMANDO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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