TSTRR 11988-43.2018.5.15.0002
Deserção do recurso ordinário afastada: seguro garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário afastada
- Seguro garantia judicial
- Condições especiais
- Cláusulas de renovação automática e de atualização monetária
- A primeira apólice apresentada
- Contudo, não apresenta os vícios constatados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (VIA VAREJO). DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CONDIÇÕES ESPECIAIS. CLÁUSULAS DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA E DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 1. No caso dos autos, ao interpor recurso ordinário, a primeira reclamada (Via Varejo) apresentou seguro garantia em valor superior ao limite para o depósito recursal, acrescido de 30% (trinta por cento). 2 . O Desembargador Relator entendeu que a apólice apresentada não atende os requisitos previstos para a substituição do depósito recursal por seguro garantia, pois (i) " não há cláusula de renovação automática"; (ii) não há previsão "de não renovação da apólice exclusivamente " nas hipóteses " descritas nos itens 4.1.1 e 4.2 do Anexo VI da Circular SUSEP 477 "; e (iii) não há " previsão de atualização pelos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas ". Concedeu à primeira reclamada (Via Varejo) " o prazo de 10 (dez) dias para efetuar a comprovação do devido preparo, em dobro ". 3 . No prazo fixado, a primeira reclamada (Via Varejo) requereu a juntada de nova apólice, no mesmo valor da anterior. 4 . O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário, ao registro de que não foi " recolhido depósito em dobro ". 5 . A primeira apólice apresentada. Contudo, não apresenta os vícios constatados. Com efeito, da leitura das condições especiais, constata-se que há previsão de renovação automática da apólice, " desde que haja risco a ser coberto e/ou a garantia não tenha sido substituída por outra devidamente aceita pelo juízo " (5.1), bem como disposição sobre a atualização monetária " pelos índices aplicáveis ao débito objeto de garantia " (3.1). 6 . Assim, na primeira apólice, apresentada no momento da interposição do recurso ordinário, restaram observadas as exigências previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01/2019, não havendo necessidade de " comprovação do devido preparo, em dobro ", tampouco em deserção. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no exame do feito, como entender de direito.
Indexação
Depósito Recursal