TSTAg-AIRR 0000675-47.2023.5.06.0233
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: escalada de trabalho 12x36
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Escalada de trabalho 12x36
- Requisitos formais
- Acordo individual escrito ou norma coletiva
- Honorários de advogado
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESCALADA DE TRABALHO 12X36 – REQUISITOS FORMAIS – ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO OU NORMA COLETIVA . A jornada de trabalho em escala 12x36, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, exige pactuação mediante acordo individual escrito ou norma coletiva, conforme o art. 59-A da CLT e referendo do STF na ADI 5994, sendo inviável sua instituição tácita, de modo que a ausência de formalização documental descaracteriza o regime, autorizando a condenação ao pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal. A reforma da decisão regional que constatou a invalidade da escala por falta de formalização demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST, e a decisão está em consonância com a jurisprudência consolidada do TST, atraindo o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno não provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios