TSTAg-ARR 1015-40.2016.5.17.0003
Adicional de Insalubridade: indenização por Dano Moral
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Honorários Advocatícios
- Base de Cálculo
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante quanto ao cerceamento de defesa, à nulidade da dispensa, às indenizações por danos morais e materiais, ao grau e à base de cálculo do adicional de insalubridade e aos honorários advocatícios, por óbices da Súmula 126 do TST, da ausência de demonstração de violação direita dos dispositivos de lei e da CF indicados e do art. 896, §§ 1º-A, I, e 8º, da CLT. Quanto ao adicional de insalubridade, decorrente do agente ruído, foi dado provimento ao recurso de revista patronal, por contrariedade à Súmula 80 do TST, para excluí-lo da condenação. 2. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Nulidade; Cerceamento de Defesa; Outros Agentes Insalubres; Indeferimento de Produção de Prova