STJAgRg no HC 983.162
Tráfico de drogas: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006.
1. O Tribunal de Justiça afastou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado a partir dos seguintes elementos: a) flagrante em local conhecido como ponto de venda de drogas; b) falta de ocupação lícita; c) quantidade e diversidade das drogas apreendidas; e d) ato infracional. No entanto, na espécie, tal fundamentação não é suficiente para comprovar a dedicação a atividades criminosas, sendo devida a incidência do redutor. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.