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Jurisprudências

TSTED-RR 10704-45.2020.5.03.0040

Turno ininterrupto de revezamento: jornada prevista em norma coletiva

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Jornada prevista em norma coletiva
  • Horas extraordinárias
  • Limitação da condenação à data de 10/11/2017
  • Omissão identificada
  • Contrato Individual de Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DE 10/11/2017. OMISSÃO IDENTIFICADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. No caso, há indevida limitação da condenação, quanto às horas extraordinárias, " até 10.11.2017 ". III. Por se tratar da aplicação de tese firmada pelo STF no tema 1046 da tabela de repercussão geral (sem modulação dos efeitos) e extinto o vínculo de emprego apenas em 04/09/2019, reconhecida a validade das normas coletivas em que prevista a jornada de 8 horas para o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, há que se limitar a condenação ao pagamento das horas extraordinárias excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, conforme se apurar em liquidação, sem que esta esteja adstrita ao período anterior à 10/11/2017. IV. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência, reconhecida a validade das normas coletivas em que prevista a jornada de 8 horas para o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, limitar a condenação ao pagamento das horas extraordinárias excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, conforme se apurar em liquidação (sem que a condenação esteja adstrita ao período anterior à 10/11/2017).

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para, sanando a omissão apontada, reconhecida a validade das normas coletivas em que prevista a jornada de 8 horas para o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, limitar a condenação ao pagamento das horas extraordinárias excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, conforme se apurar em liquidação (sem que a condenação esteja adstrita ao período anterior à 10/11/2017). Custas processuais inalteradas.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Turno Ininterrupto de Revezamento

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