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Jurisprudências

TSTRR 1277-50.2017.5.06.0006

Trabalhador externo: consultor pós venda

  • Direito do Trabalho
  • Trabalhador externo
  • Consultor pós venda
  • Possibilidade de fiscalização/controle de jornada
  • No caso, em que pese o col

Ementa

I – AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR EXTERNO. CONSULTOR PÓS VENDA. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DE JORNADA. Por divisar transcendência política da causa e possível má-aplicação do art. 62, I, da CLT, determina-se o processamento do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR EXTERNO. CONSULTOR PÓS VENDA. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DE JORNADA. A fim de prevenir possível má-aplicação do art. 62, I, da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR EXTERNO. CONSULTOR PÓS VENDA. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A insurgência recursal se dirige contra a decisão regional que, reformando a r. sentença, enquadrou autor, Consultor de Pós Vendas I e Analista Pleno Assistência Técnica, no art. 62, I, da CLT. 2. Conforme jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, para o enquadramento do empregado no art. 62, I, da CLT é necessária a comprovação do trabalho externo, com absoluta impossibilidade de fixação e/ou fiscalização dos horários do trabalho. Precedentes. 3. Ressalte-se que o Tribunal Pleno desta Corte, por ocasião do julgamento do Tema 73 da Tabela de IRR, firmou a tese jurídica de que "É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador". 4. No caso, em que pese o col. Tribunal Regional tenha concluído que a Ré se desincumbiu do encargo de comprovar o desempenho da atividade externa, sem controle ou fiscalização de jornada, mais adiante demonstrou que havia a possibilidade desse controle ao registrar as seguintes premissas: i) que os consultores de vendas, juntamente com o supervisor, elaboravam previamente o roteiro de viagens a ser cumprido; ii) que havia possibilidade do empregado ficar logado para exercer as atividades; iii) que o consultor mantinha contato diário com o seu Supervisor e que este telefonava para a concessionária visitada. 5. Evidenciada a possibilidade de fiscalização de jornada, embora a Ré não a procedesse, impróprio o enquadramento do autor no art. 62, I, da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do art. 62, I, da CLT e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e prover o agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento; ii) conhecer e prover o agravo de instrumento, para processar o recurso de revista; iii) conhecido o recurso de revista por violação do art. 62, I, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença na parte em que julgou procedente o pedido de horas extras e reflexos.

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