TSTEDCiv-Ag-AIRR 11350-81.2018.5.15.0043
Prejudicado o exame da transcendência: omissão inexistente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prejudicado o exame da transcendência
- Omissão inexistente
- Grupo Econômico
- Assistência Judiciária Gratuita
- Nulidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles, expressamente, previstos no artigo 1022 do NCPC e artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Grupo Econômico; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Honorários Advocatícios