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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag 787-19.2020.5.12.0018

A) agravo interno interposto pela reclamante: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo interno interposto pela reclamante
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Compensação de jornada
  • Intervalo intrajornada
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Intervalo do art. 384 da CLT

Ementa

A) AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 4. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA QUANTO A ESSAS MATÉRIAS. 5. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO PLENO DO TST NO TEMA 21 DE IRR. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO, APENAS NO TEMA JUSTIÇA GRATUITA. I. No tocante à alegação de negativa de prestação jurisdicional , verifica-se que o Tribunal Regional apreciou expressamente a controvérsia relativa ao benefício da justiça gratuita, expondo de forma clara as razões que o levaram a concluir pela ausência de comprovação da insuficiência econômica da reclamante. A insurgência da agravante revela mero inconformismo com a decisão agravada, circunstância que não configura negativa de prestação jurisdicional. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, inexistindo afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. II. No tocante à compensação de jornada , o acórdão regional encontra-se em conformidade com a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da repercussão geral. III. Quanto ao tema relativo ao intervalo intrajornada , subsiste o óbice processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, diante da ausência de transcrição do trecho do acórdão regional correspondente ao voto vencedor. IV. No tocante ao intervalo previsto no art. 384 da CLT , igualmente não há como reformar a decisão agravada. O processo tramita sob o rito sumaríssimo, circunstância que restringe o cabimento do recurso de revista às hipóteses previstas no art. 896, § 9º, da CLT. Conforme consignado pelo Tribunal Regional, a Agravante não indicou violação direta de dispositivo constitucional nem contrariedade a súmula vinculante do STF ou a súmula desta Corte apta a viabilizar o processamento do apelo. A ausência desses pressupostos específicos inviabiliza o exame da matéria nesta instância extraordinária. V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência dessas matérias, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). VI. No que tange ao tema "justiça gratuita", constatado que a reclamante apresentou declaração de hipossuficiência. Dessa forma, o provimento do recurso é medida que se impõe, sobretudo pela força vinculante da tese firmada pelo Pleno do TST o Tema 21 de IRRR. VII. Agravo interno e agravo de instrumento conhecidos, sendo esses providos apenas no tema da "JUSTIÇA GRATUITA", a fim de se reexaminar o recurso de revista da parte reclamante, no tópico citado. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO PLENO DO TST NO TEMA 21 DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No que tange ao tema "justiça gratuita", diante da existência de divergência entre as Turmas do TST sobre a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084 (IRR nº 21), definiu, por maioria (sendo que este relator ficou vencido), que a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte reclamante é prova válida e legítima para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST. II. Destarte, por disciplina judiciária e diante do dever de os Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (art. 926 do CPC), adota-se a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST. III. Transcendência política reconhecida . IV. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo da Reclamante, e, no mérito: a.1) quanto aos temas "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", "COMPENSAÇÃO DE JORNADA", "INTERVALO INTRAJORNADA" e "INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT", negar-lhe provimento; a.2) quanto ao tema "JUSTIÇA GRATUITA", dar-lhe provimento, provendo-se, desde logo, o agravo de instrumento para processar o recurso de revista da Reclamante, no tópico referente à "justiça gratuita". b) reconhecer a transcendência política da causa, quanto ao tema "JUSTIÇA GRATUITA", bem como conhecer e dar provimento ao recurso de revista da Recorrente para conceder os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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