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Jurisprudências

TSTAIRR 1000687-68.2021.5.02.0704

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Fiscalização comprovada (súmulas 126 e 331, v, do TST)
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST). 1 - No caso, o Tribunal de origem deixou claro que, conforme prova dos autos, o segundo reclamado comprovou a devida fiscalização do contrato de trabalho. Consignou que o réu apresentou documentos que indicam a fiscalização por parte do ente público, não só em relação ao convênio administrativo firmado, como também documentos relacionados aos empregados do primeiro reclamado. Assim, reformou a sentença, para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária. 3  Nesse contexto, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido ( Súmula 126 do TST), a decisão do Tribunal Regional de que é indevida a responsabilidade subsidiária, no caso, encontra-se em consonância com a Súmula 331, V, do TST e com as teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral). Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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