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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 418-57.2021.5.11.0005

Execução: deserção do recurso de revista decretada em juízo prévio de admissibilidade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Ausência de garantia integral do juízo
  • Aplicação do art. 884 da CLT, C/C a súmula 128, II, desta corte
  • Aplicação do art. 884 da CLT e da Súmula 128, II, do c
  • Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DECRETADA EM JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. APLICAÇÃO DO ART. 884 DA CLT, C/C A SÚMULA 128, II, DESTA CORTE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, pela qual se manteve a deserção do recurso de revista decretada pela autoridade regional, ante a inexistência de garantia integral do juízo da execução. Aplicação do art. 884 da CLT e da Súmula 128, II, do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15). PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. 1. O simples fato de se interpor agravo e este ter sido julgado improcedente, ainda que por votação unânime, não autoriza a aplicação automática da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15 (art. 266, § 5º, do RITST). 2. Deve ser verificado se o agravo é efetivamente inadmissível ou infundado, interposto com o intuito protelatório, sob pena de a multa imposta resultar em afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Precedentes da SBDI-1/TST . 3. No caso, o executado apenas exerceu o seu legítimo direito à ampla defesa, com a pretensão de se obter um pronunciamento favorável pelo órgão colegiado, circunstância que torna inviável a aplicação da penalidade pretendida. Pedido rejeitado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer e desprover o agravo; ii) indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15, formulado em contrarrazões.

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