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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001281-30.2017.5.02.0411

Decisão proferida na vigência do CPC

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA EXEQUENTE AO ARGUMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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