TSTAIRR 0100151-23.2023.5.01.0322
Primeiro juízo de admissibilidade: irregularidade de representação processual
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Primeiro juízo de admissibilidade
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração com a outorga de poderes
- Dialeticidade
- Razões recursais que não impugnam o fundamento do despacho denegatório
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM A OUTORGA DE PODERES. DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do item I da Súmula 422, I, do TST, não se conhece do agravo de instrumento quando se evidencia que as razões do recorrente não impugnam o fundamento erigido na decisão agravada quanto à configuração, no presente caso, de irregularidade da representação processual do subscritor do recurso de revista. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator