TSTAg-AIRR 741-11.2019.5.08.0007
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios: transcendência
- Direito do Trabalho
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO-EXECUTADO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO PARCELA EXTRA COISA JULGADA DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A discussão referente ao deferimento da "parcela extra" foi encerrada pelo título executivo da ação coletiva, não cabendo à parte rediscuti-la em execução individual, sob pena de violação à coisa julgada. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Transcendência