Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 741-11.2019.5.08.0007

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios: transcendência

Ementa

AGRAVO DO MUNICÍPIO-EXECUTADO  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  EXECUÇÃO  PARCELA EXTRA  COISA JULGADA  DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A discussão referente ao deferimento da "parcela extra" foi encerrada pelo título executivo da ação coletiva, não cabendo à parte rediscuti-la em execução individual, sob pena de violação à coisa julgada. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.