TSTAIRR 0010076-52.2022.5.15.0137
Competência material da justiça do trabalho: fundação casa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Fundação casa
- Pccs 2013
- Progressão funcional
- Alternância dos critérios de antiguidade e merecimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 297 DO TST – FUNDAÇÃO CASA. PCCS 2013. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de março de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios