STJAgRg no AREsp 3.127.117
Tráfego em velocidade incompatível com a segurança e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Pretensão de revisão da dosimetria e do regime prisional
- Não indicação do dispositivo legal considerado violado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFEGO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA E DO REGIME PRISIONAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL CONSIDERADO VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal estadual manteve a condenação do réu pela prática dos delitos previstos nos arts. 311 da Lei n. 9.503/1997 e 14 da Lei n. 10.826/2003.
2. No caso, embora a defesa haja pleiteado a revisão da dosimetria e a alteração do regime prisional, não indicou, expressamente, quais seriam os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão que julgou a apelação. Assim, incide o óbice da Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.