TSTAg-AIRR 16649-35.2014.5.16.0016
Execução: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Matéria estranha ao recurso interposto
- Dialeticidade inobservada
- Benefício de ordem"
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO INTERPOSTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. Na hipótese, o feito está em fase de execução e foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem". 2. Todavia, no agravo interno, o ente público articula insurgência relativa à "configuração da responsabilidade subsidiária. Ônus da prova", matéria estranha ao recurso interposto e que diz respeito à fase de conhecimento. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.