TSTEDCiv-RR 0000346-07.2023.5.12.0059
Quebra de caixa: gratificação de tesoureiro
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Quebra de caixa
- Gratificação de tesoureiro
- Parcela denominada “quebra de caixa” nunca paga pela reclamada
- Ausência de alteração contratual lesiva
- Proibição de cumulação na norma interna
- Percepção cumulativa vedada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUEBRA DE CAIXA. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE TESOUREIRO. PARCELA DENOMINADA “QUEBRA DE CAIXA” NUNCA PAGA PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PROIBIÇÃO DE CUMULAÇÃO NA NORMA INTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA VEDADA. Não existindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, em que se analisou as matérias arguidas por inteiro e de forma fundamentada, a revelar sua higidez jurídica no cotejo com as normas dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, são absolutamente descabidos os embargos de declaração com vistas a apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 10 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator