TSTAg-AIRR 11631-36.2019.5.15.0129
Vigência da lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Correção monetária e juros aplicáveis aos créditos trabalhistas
- Transcrição da integralidade do acórdão regional
- Mistura de temas
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. MISTURA DE TEMAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Ente Público