Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11631-36.2019.5.15.0129

Vigência da lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Correção monetária e juros aplicáveis aos créditos trabalhistas
  • Transcrição da integralidade do acórdão regional
  • Mistura de temas

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. MISTURA DE TEMAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Juros; Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.